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Ação de despejo: quando e como o corretor deve executá-la

Equipe Microsistec
Por Equipe Microsistec
Redação · Microsistec
Ação de despejo: quando e como o corretor deve executá-la

Entrar com uma ação de despejo não é nada agradável.


Nenhum corretor de imóveis e imobiliária quer ter que chegar ao ponto de entrar com uma ação de despejo contra o cliente, mas, não é sempre que se pode evitá-la. De qualquer forma, para executar uma ação de despejo, o corretor precisa estar ciente do que cabe a ele e a imobiliária, ou seja, seus direitos e deveres, assim como o que a lei e o contrato de locação ordenam para ambas as partes, sobretudo, a do cliente, o inquilino.   Pensando nisso, este post irá esclarecer as principais questões que envolvem uma Ação de Despejo.  

Quando o corretor e a imobiliária podem entrar com uma ação de despejo?

É importante que antes de chegar as vias de fato, já tenha acontecido algumas tentativas de acordo amigável, propostas de resolução da questão sem a interferência judicial e tudo mais. Em resumo, isso quer dizer que o corretor e a imobiliária precisam ter conversado com o cliente e tentado um acordo mais tranquilo, olho no olho. Feito isso e nada de acordo, entrar com a ação de despejo é inevitável. Cabe uma ação de despejo em alguns casos, o principal deles é a falta de pagamento do aluguel. No mais, há outros motivos que, equivocadamente, não despertam para a ação, mas, são passíveis a ela:
Quando o locatário descumpre o que diz em contrato sobre reformas, modificando a estrutura do imóvel;
Quando o locatário não paga outros encargo que são, de fato, da sua responsabilidade: água, luz, IPTU etc.;
O fim do contrato de locação, sem renovação e a permanência no imóvel.
Estes são alguns exemplos, de acordo com o contrato de locação e as cláusulas nele pré estabelecidas, podem ter inúmeros outros.

E como a ação de despejo acontece, de fato?

A ação de despejo é um meio de  viabilizar a desocupação do imóvel por um determinado motivo. Nela, o locatário é acionado judicialmente e convidado a deixar o imóvel. O locatário é notificado e tem um prazo para organizar a sua saída e pagar o pagamento das suas dívidas, por exemplo.  

Como o locatário pode responder/se defender?

O locatário também tem seus direitos e o principal deles é apresentar uma proposta de resolução para das acusações sobre ele. Se for o caso de débitos de aluguel, o inquilino tem o direito de fazer uma proposta de pagamento. Caso este acordo não se efetive, o locatário tem, em média, 30 dias para desocupar o imóvel. E, neste meio tempo, tem ainda a oportunidade de reverter o quadro e fazer o pagamento em juízo, derrubando a ação de despejo.

Não teve outro jeito e a ação de despejo é a única saída. Como proceder?

Para efetivar a ação é preciso entrar com liminar. Para isso, um advogado deve ser acionado e proceder com o andamento da ação de despejo. Vale ressaltar que é sempre melhor a tentativa de um acordo extrajudicial, amigável. Tente e persista por ele e deixe a ação de despejo para uma última alternativa.   A locação de imóveis tem um giro rápido nas imobiliárias e é também uma boa oportunidade para o corretor movimentar a imobiliária e o seu volume de negócios. Esteja atento a estes possíveis contratempos e em saber como lidar com eles da melhor forma possível. Já precisou ir às vias de fato e entrar com uma ação de despejo? Comente a sua experiência.   CRM e site para a sua imobiliária vender maisVeja numa apresentação rápida como a Microsistec organiza leads, funil de vendas e site num só lugar.
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