Ação de despejo: quando e como o corretor deve executá-la
Por Equipe Microsistec
Redação · Microsistec

Entrar com uma ação de despejo não é nada agradável.
Nenhum corretor de imóveis e imobiliária quer ter que chegar ao ponto de entrar com uma ação de despejo contra o cliente, mas, não é sempre que se pode evitá-la. De qualquer forma, para executar uma ação de despejo, o corretor precisa estar ciente do que cabe a ele e a imobiliária, ou seja, seus direitos e deveres, assim como o que a lei e o contrato de locação ordenam para ambas as partes, sobretudo, a do cliente, o inquilino. Pensando nisso, este post irá esclarecer as principais questões que envolvem uma Ação de Despejo.
Quando o corretor e a imobiliária podem entrar com uma ação de despejo?
É importante que antes de chegar as vias de fato, já tenha acontecido algumas tentativas de acordo amigável, propostas de resolução da questão sem a interferência judicial e tudo mais. Em resumo, isso quer dizer que o corretor e a imobiliária precisam ter conversado com o cliente e tentado um acordo mais tranquilo, olho no olho. Feito isso e nada de acordo, entrar com a ação de despejo é inevitável. Cabe uma ação de despejo em alguns casos, o principal deles é a falta de pagamento do aluguel. No mais, há outros motivos que, equivocadamente, não despertam para a ação, mas, são passíveis a ela:Quando o locatário descumpre o que diz em contrato sobre reformas, modificando a estrutura do imóvel;
Quando o locatário não paga outros encargo que são, de fato, da sua responsabilidade: água, luz, IPTU etc.;
O fim do contrato de locação, sem renovação e a permanência no imóvel.Estes são alguns exemplos, de acordo com o contrato de locação e as cláusulas nele pré estabelecidas, podem ter inúmeros outros.


