Contrato de locação de imóveis: 3 erros que não podem acontecer
Por Equipe Microsistec
Redação · Microsistec
O contrato de locação de imóveis não pode conter erros.
Nenhum. Isso porque, como todo documento que formaliza uma negociação, o contrato de locação é o que solidifica o que foi acordado entre as partes judicialmente.
É um equívoco enxergar o contrato de locação de imóveis de outra forma, ignorando quesitos e o tratando como ‘mera formalidade’ ou um burocracia pouco necessária.
A locação de um imóvel tende a durar médio ou longo prazos, neste meio tempo, muita coisa pode acontecer.
Feliz daquele que não tem qualquer intercorrência com o imóvel alugado. Isso é uma raridade no mercado!
O mais comum - e bastante natural - é que o corretor, o proprietário e o locatário resolvam questões juntos no decorrer do período de locação.
Neste sentido, na dúvida, é o contrato de locação que dita as regras, ou seja, o que foi pré estabelecido ali, no ato do fechamento do negócio, é o que deve ser seguido como ordem.
Por isso, o contrato de locação não pode ter erros.
Dentre estas falhas, algumas podem ser consideradas faltas graves. E pior: geralmente, só são descobertas quando o contrato de locação é consultado para algo do tipo: vamos ver o que diz o contrato!
É aí que, infelizmente, muito corretor se vê ‘vendido’ e, enfim, entende a importância de um contrato de locação de imóveis bem feito.
Pensando nisso, listei o que pode ser uma falta grave no contrato de locação de imóveis.
A ideia é chamar a atenção para estes - e demais - quesitos do contrato para você ver e rever na hora de criar e formalizar a assinatura do documento.
1.Garantias abusivas ou fora de cogitação
Sejam coerentes e racionais. Impor garantias que nitidamente não serão cumpridas quando acionadas é uma perda de tempo, energia e trabalho.
Lembre-se que o contrato de locação é um documento sério e que deve estar de acordo e bom para ambas as partes.
Cláusulas abusivas ou surreais são ignoradas e passíveis a processos jurídicos futuros. Não há necessidade, não é mesmo?
2.Isso tem a ver também com as multas
Taxas de juros e multas devem seguir o que diz a lei.
Não crie um percentual de acordo com o que você, o proprietário ou a imobiliária acham conveniente, na tentativa de evitar atrasos.
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3.Fazer um contrato de locação simbólico
Inadmissível! Com base em tudo que já falei por aqui, tratar o documento como mera formalidade e ficar no acordo verbal, futuramente, pode lhe causar sérios problemas.
Lembre-se sempre da máxima ‘prevenir é melhor que remediar’ e aquele ‘não dê sorte pro azar”.
Esteja preparado para futuras possíveis intercorrências. Tenha o respaldo de um contrato de locação correto.
Estes são os 3 principais erros quando o assunto é contrato de locação de imóveis.
O documento tem efeito judicial e deve ser tratado como tal. É ele quem irá lhe dar a segurança e as garantias necessárias para todos os envolvidos: proprietário, corretor e imobiliária e o locatário.
Você já teve problemas com locação de imóveis e o contrato lhe ajudou? ou foi exatamente o contrário? Compartilhe suas experiências comigo. Comente!
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