Fifty: é viável dividir a comissão do corretor de imóveis? 

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Por Equipe Microsistec
Redação · Microsistec
Fifty: é viável dividir a comissão do corretor de imóveis? 

O Fifty é uma prática muito comum no mercado imobiliário.


Também é muito comum encontrar corretores de imóveis e imobiliárias que não são abertos a parcerias. Eu considero o fifty uma prática muito favorável para todos os envolvidos no negócio: os corretores de imóveis, quem quer comprar e quem deseja vender um imóvel. Se você tem um cliente e um outro corretor tem o imóvel que o seu cliente deseja, porque não fazer um negócio em parceria? A comissão do corretor de imóveis é um dos atrativos da profissão. Talvez o maior deles. A ideia de dividir a comissão do corretor de imóveis incomoda algumas profissionais de corretagem, mas, não se trata de dividir a comissão do corretor de imóveis. Enxergo a questão como uma oportunidade de bons negócios e o início de um relacionamento comercial promissor. O fifty é um bom exercício de visão comercial a médio e longo prazos. Vislumbre futuras oportunidades de novos negócios!

Comissão menor hoje, para maiores e melhores negócios amanhã

Esta é também uma questão de atendimento ao cliente. Ir em busca da realização do negócio e, sobretudo, de atender o cliente com satisfação. Não se esqueça: você é um realizador de sonhos.

Quanto é a comissão do corretor de imóveis no fifty?

Fifty significa cinquenta (50) em português e simboliza 50% do valor da comissão do corretor de imóveis. Sendo assim, quando ocorre o fifty, ambos os corretores ganham 50% da comissão da venda, independente do valor do imóvel e do percentual praticado na sua praça. Em São Paulo, a comissão de corretor de imóveis é de 6% - salvo os raros acordos prévios entre corretor e construtoras, por exemplo. Se houver o fifty, cada corretor recebe como comissão 3% do valor da venda. Vale ressaltar que Fifty é uma parceria acordada pelos envolvidos nos negócios. E a comissão do corretor de imóveis um direito estabelecido por lei, estabelecida no Novo Código Civil, Capítulo XIII, artigo 725, que diz:
“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
Se você tiver alguma dúvida a respeito, em comissão de corretor de imóveis: como funciona você encontra mais informações. Qual sua opinião sobre o Fifty no mercado imobiliário? Você pratica? Deixe um comentário.

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